ESCLARECIMENTOS COVID-19:
A nossa atividade, “Trens turísticos, teleféricos e similares”, é considerada Atividade Especial conforme art.2ºA, inciso V, da Deliberação nº 39 de abril de 2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 e da Tabela de Ondas do Programa Minas Consciente (pág. 49 de 49). Dessa forma não estamos enquadrados automaticamente nas restrições previstas na Tabela de Ondas genérica, pois contamos com protocolo preventivo específico, aderente às diretrizes e práticas recomendadas pela OMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Mariana, que nos habilita a funcionar.
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